terça-feira, 8 de abril de 2008

7. BENEFÍCIOS

PESSOAS JURÍDICAS:

a) Será concedido direito de publicidade nos canteiros de obras durante todo período de execução das mesmas, os anúncios poderão ser afixados nos tapumes que isolará a área ou em outdoor desde que cada outdoor esteja a pelo menos 100m um do outro e o local de sua instalação não atrapalhe a execução das obras.

b) Direito de publicidade por 10 anos após conclusão das obras em: bancos, lixeiras e pequenas placas padronizadas a serem afixadas nos jardins, pista de cooper, ciclovia e quadras poliesportivas. Cada anúncio deve estar a pelo menos 100m um do outro e as placas para anúncio deverá obedecer as seguintes dimensões: 2,00x1,20m.

c) Todas as demais formas de publicidade ( JORNAIS, FODERES, REVISTAS, BLOGS, SITES, RÁDIOS, TV, OUTDOOR, COMUNIDADES VIRTUAIS e etc) nacionais ou internacionais que não tenha como espaço físico às margens do Rio poderá ser veiculado por tempo indeterminado desde que observado como data de autorização a assinatura do termo de parceria com o projeto FÊNIX DO MUNDAÚ.

PESSOAS FÍSICAS:

a) Isenção da taxa de IPTU (Imposto Territorial Urbano) por 10 (Dez) anos

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