terça-feira, 8 de abril de 2008

6. COMPETÊNCIAS

INICIATIVA PRIVADA (PESSOAS FÍSICAS, PESSOAS JURÍDICAS E CONSÓRCIO DE PESSOAS)

Poderá por iniciativa própria participar do projeto nas seguintes condições:

a) PESSOA JURÍDICA: Repasse de verba para indenização aos proprietários de casas das margens internas do Rio, desde que o valor mínimo seja equivalente ao valor necessário para indenizar seis proprietários de casas que optem pela condição 1 ou quatro proprietários que optarem pela condição 2 das indenizações.

b) PESSOA FÍSICA: Repasse de verba para indenização aos proprietários de casas das margens internas do Rio, desde que o valor mínimo seja equivalente ao valor necessário para indenizar três proprietários de casas que optem pela condição 1 ou dois proprietários que optarem pela condição 2 das indenizações.

c) CONSÓRCIO DE PESSOAS (FÍSICAS, JURÍDICAS OU MISTAS): Repasse de verba para indenização aos proprietários de casas das margens internas do Rio, desde que o valor mínimo seja equivalente ao valor necessário para indenizar nove proprietários de casas que optem pela condição 1 ou seis proprietários que optarem pela condição 2 das indenizações.As doações que ultrapassem o valor mínimo estabelecido devem alcançar sempre valores que possibilitem outra indenização em 100%.

Poderá ainda oferecer em doação áreas para construções das casas, das Cooperativas de coleta e reciclagem de lixo, das ETE's e dos Aterros sanitários

Em todos os casos deverá ser apresentada junto ao termo de doação uma declaração da origem lícita da doação.

Será concedida às pessoas físicas e/ou jurídicas após processo seletivo, concessão para exploração durante 15 anos dos bares e restaurantes construídos de forma padronizada na orlar ribeirinha do Rio Mundaú, a concessão, porém será concedida aos selecionados mediante contrapartida no valor de R$ 25000,00, o que não gerará de forma nenhuma o direito de propriedade do imóvel, cabendo-lhe, entretanto o direito da posse ativa ou passiva em todo período concedido para exploração. Outrossim, lhes serão garantidos vantagens na intenção de participar de um nova concorrência a final do período estabelecido para exploração.

PODER PÚBLICO

Será de iniciativa do poder público constituído em suas respectivas áreas:

a) PREFEITURAS MUNICIPAIS: Doação das áreas para construções das casas, das Cooperativas de coleta e reciclagem de lixo, das ETE's e dos Aterros sanitários (Nos casos em que não tenha sido objeto da iniciativa privada). Destinar recursos do orçamento municipal para contrapartida no projeto que deve abranger no mínimo o valor necessário para construção das praças, jardins, quadras poli-esportivas, pistas de cooper, ciclovias, banheiros públicos, bares e restaurantes em todo perímetro de seu município. Realizar periodicamente a manutenção nos jardins construídos às margens do rio.

b) GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS: Destinar recursos do orçamento estadual para contrapartida no projeto que deve abranger no mínimo o valor necessário para construção de todos os Aterros Sanitários previstos no projeto.

c) GOVERNO FEDERAL DO BRASIL: Destinar recursos do orçamento federal para contrapartida no projeto que dever abranger no mínimo o valor necessário para construção de todas as ETE's previstas no projeto.

d) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS: Emitir parecer técnico sobre viabilidade do projeto. Requerer nos casos em que esteja previsto penas alternativas sempre que possível que o cumprimento da mesma se dê nos canteiros de obra do projeto. Propor em casos de penas pecuniárias que os valores sejam revertidos em mudas de árvores nativas a serem plantadas no leito urbano do rio com menor densidade demográfica. Fiscalizar a origem e aplicação dos recursos municipais, estaduais ou privados aplicados no desenvolvimento do projeto. Fiscalizar o andamento das obras conforme cronograma estabelecido. Fiscalizar a qualidade dos materiais empregados na execução das obras.

e) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: Emitir parecer técnico sobre viabilidade do projeto. Fiscalizar a origem e aplicação dos recursos Federais.

f) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS: Encaminhar condenados à penas alternativas para cumprimento da pena nos canteiros de obras. Reverter multas o qualquer tipo de pena pecuniária de crimes ambientais nas áreas abrangidas pelo projeto na execução do mesmo, ainda que o crime não esteja ligado ao leito do rio.

g) MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE: Emitir parecer técnico sobre viabilidade do projeto. Incluir no orçamento da União o projeto FÊNIX DO MUNDAÚ. Manter consultores ambientais a disposição dos técnicos envolvidos no desenvolvimento do projeto para possíveis consultas sempre que necessário. Promover o monitoramento da qualidade da água: antes, durante e depois da execução do projeto em vários trechos do Rio Mundaú bem como do complexo lagunar Mundaú/Manguaba.

TERCEIRO SETOR

Será de iniciativa do Terceiro Setor a mobilização da sociedade para necessidade da execução do projeto através de distribuição de panfletos, criação, manutenção e atualização de comunidades virtuais, blogs e sites sobre o projeto. Desenvolver campanhas educativas sobre: O uso consciente da água, da necessidade da coleta seletiva de lixo, do tempo para decomposição dos objetos na natureza, reciclagem de lixo. Fiscalizar o andamento das obras. Fiscalizar a origem e aplicação dos recursos privados, municipais, estaduais e federais aplicados no desenvolvimento do projeto. Implantar um sistema de monitoramento da qualidade da água: antes, durante e depois da execução do projeto.

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